DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO MILITAR QUE COMETE CRIME, EM SERVIÇO
Resumo
O termo de comparecimento espontâneo, previsto no art. 262 do Código de Processo Penal Militar, constitui instituto processual penal vigente e aplicável ao policial-militar, que comete crime em serviço e aciona o comando do serviço.Downloads
Publicado
2017-06-02
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Artigos
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