LEI N.º 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999

Autores

  • FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Resumo

Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Downloads

Publicado

2017-06-02