LEI N.º 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999
Resumo
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.Downloads
Publicado
2017-06-02
Edição
Seção
Legislação
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