APELAÇÃO N.º 1.910 (PROC. 11.247/11.931 -1.a AJME)
Resumo
SUMÁRIO:
Furto - restituição involuntária e incompleta da res furtiva inaplicabilidade do § 2.º do art. 240 do CPM - agravante do cometimento do delito em serviço.
EMENTA:
Furto - não prospera em benefício do acusado o disposto no art. 240, § 2.º do CPM a devolução da parte da res furtiva e sem ato deliberado de vontade do autor do crime -aplica-se a agravante do art. 70, II, 1 nos casos em que o militar pratica o ato delituoso aproveitando-se da situação de serviço.
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