PROCESSO DE ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO

Autores

  • Juiz Dr. José Joaquim Benfica Proc. no 13.948/3ª AJME Polícia Militar de Minas Gerais.

Resumo

EMENTA
Não há constrangimento ilegal na prisão revestida dos aspectos formais de lei - Até prove em contrário, os documentos oficiais dos autos merecem credibilidade maior que a simples alegação do constrangimento ilegal Ordem denegada.

Publicado

2017-06-27