PROCESSO DE ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER

Autores

  • Relator : Juiz Dr. José Joaquim Benfica Origem: Proc. 14.230/lª AJME Polícia Militar de Minas Gerais.

Resumo

EMENTA
Habeas-Corpus: Formalmente correta, a prisão em flagrante de militar da reserva por desacato a militar em serviço, não há falar-se em abuso de poder - simples alegação de incompetência da Justiça Militar ou alegação de inexistência de dolo na conduta do paciente, expressas em requerimento da Promotoria de Justiça de remessa dos autos à Justiça Comum, base para o não oferecimento de denúncia, com despacho discordante e denegatório da autoridade judiciaria, não elidem a
legalidade da prisão provisória e não devem ser apreciadas na via do "habeas corpus , ainda mais que a matéria comporta exame pela Procuradoria-Geral de Justiça ou recurso próprio.

Publicado

2017-06-27