AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 178.665-5 - MINAS GERAIS
Resumo
Despacho: - Visto, o RE, no qual alega-se contrariedade aos arts. 5.º, LV e 125, § 4.º, da Constituição, foi indeferido, argumentando assim a decisão agravada:
(...)
Quanto à suposta ofensa ao art. 5.º, inciso LV, da Carta Magna, inviável a pretensão, eis que a matéria de que versa tal preceito não foi agitada na decisão impugnada, porquanto a discussão a respeito do indeferimento da prova se ateve ao enfoque puramente processual, não alcançado, pois, status constitucional, donde incidir, in casu, o Enunciado 282 da súmula do STF.
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