Correição Parcial por Representação n.º 28 Proc. 10.151 - 3.ª AJME

Autores

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADO DE MINAS GERAIS Polícia Militar de Minas Gerais.

Resumo

Representante: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Representada: Decisão do MM Juiz Auditor da 3.ª AJME
Indiciado: Sd. PM José Antônio da Costa
Vítima: Administração da PMMG
Relator: Exm.º Sr. Juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira
Relator p/ Acórdão: Exm.º Sr. Juiz Cel PM Jair Cançado Coutinho

Jurisprudência
172 O Alferes, Belo Horizonte, 7 (22): 171-174, jul./set. 1989
Ementa: - Peculato Culposo - Ressarcimento do Dano - Desarquivamento de
Inquérito - Improvimento.
- No peculato culposo, se a reparação do dano precede a sentença
irrecorrível e for total, fica extinta a punibilidade, nos precisos ternos
do art. 303 § 4.º c/c o art. 123, VI do Código Penal Militar.

Publicado

2017-07-04