A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DE DEFENSOR TÉCNICO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD): garantia ao princípio do contraditório e da ampla defesa
Resumo
Os princípios da ampla defesa e do contraditório são princípios expressos no art. 5o, LV, da Constituição Federal de 1988 e constituem princípios basilares do processo, seja civil ou penal, bem como figuram como direitos e garantias fundamentais.Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo demonstrar que a não exigência de um defensor técnico para assistir a defesa de um servidor submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estaria mitigando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Para tal discussão, pretende-se trazer à baila a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu, para os PADs, ser dispensável a defesa técnica por advogado. Assim, o artigo justifica-
se pela relevância do tema e por tratar de questão polêmica entre os juristas. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com o método da análise crítica.
The principles of the contradictory and full defense are principles expressed in art. 5, LV, of the 1988 Federal Constitution and constitute basic principles of the process, whether civil or criminal, as well as appearing as fundamental rights and guarantees. In this sense, this article aims to
demonstrate that not requiring a technical advocate to assist in the defense submitted a server to an Administrative Disciplinary Process (PAD), would mitigate the constitutional principle of ample defense and contradictory. For this discussion, is intended to bring up the Binding Precedent
no. 5, the Supreme Court, which established for the PAD’s be dispensable technical defense by a lawyer. Therefore, the article is justified by the relevance of the issue and because it is a hot issue among jurists. The methodology used was literature with the method of analysis critical.
Downloads
Publicado
2017-11-20
Edição
Seção
Artigos
Licença
Os autores cedem os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a LICENÇA ATRIBUIÇÃO NÃO COMERCIAL 4.0 INTERNACIONAL CREATIVE COMMONS - CCBY-NC que permite o compartilhamento do trabalho sem fins comerciais , com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.