ESTUDO SOBRE AS INFORMAÇÕES AO ARTIGO 176, DO CÓDIGO PENAL
Resumo
Não raro, o policial-militar, no exercício de suas atividades de manutenção de ordem pública, se vê defronte com um tipo de ocorrência que, embora não caracterize propriamente uma infração penal, via de regra acarreta transtornos à convivência harmoniosa e pacífica a que visa manter o policiamento ostensivo.Downloads
Publicado
2018-04-27
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Artigos
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