TENSIONAMENTOS À PROIBIÇÃO DE DEPOR: a garantia constitucional do sigilo da fonte e a liberdade de exercício profissional.

Autores

  • TIAGO FARIAS BRAGA Polícia Militar de Minas Gerais
  • WESLEY WADIM PASSOS FERREIRA DE SOUZA Justiça Federal

Resumo

Nos dias atuais o Brasil tem assistido a uma série de matérias jornalísticas a respeito das investigações levadas a efeito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, as quais aportam no Poder Judiciário da União, resultando sanções e constrangimentos para pessoas cuja imagem tem grande repercussão nacional. Não frequentemente informações sobre estes procedimentos contêm trechos de depoimentos, diálogos e outras passagens extraídas de diligências autorizadas judicialmente com grande capacidade para gerar exposição negativa ao público, seja para o investigado seja para os seus interlocutores. Neste trabalho iremos revisitar o tema relativo à validade da prova obtida através de depoimento prestado por profissional que conta com a proteção do sigilo profissional e com o direito de preservar o segredo quanto a sua fonte de informações, em tensionamento ao dispositivo processual penal que versa sobre as testemunhas proibidas de depor. Também será abordado o conceito de profissional do jornalismo e alguns aspectos da proteção à liberdade de imprensa no direito comparado.

Biografia do Autor

TIAGO FARIAS BRAGA, Polícia Militar de Minas Gerais

Doutorando em Ciências da Comunicação pela Unisinos, Mestre em Gestão Integrada do Território pela Univale, Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais.

WESLEY WADIM PASSOS FERREIRA DE SOUZA, Justiça Federal

Doutorando em Ciências da Comunicação pela Unisinos, Mestre em Direito e Instituições Políticas pela FUMEC, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, professor de Direito Processual Penal na Escola Superior Dom Helder Câmara, Juiz Federal.

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Publicado

2019-12-30