ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Da Retroatividade e do Marco Legal de Oferecimento após o advento da Lei 13.964/2019
Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), regulamentado pela Lei 13.964/19, é um negócio jurídico pré-processual ofertado pelo Ministério Público ao investigado, sob condições predeterminadas que obstaculizam a deflagração da ação penal. Desde a sua promulgação, foram suscitados diversos entendimentos quanto ao marco limitador do cabimento do ANPP, mormente em função do caráter de norma penal mista que carrega. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é confrontar as correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, de modo a destacar a prevalência acerca da possibilidade de limitação da aplicação do acordo de não persecução penal. Concluindo-se, através da pesquisa documental e qualitativa, pela aplicação retroativa limitada aos fatos cuja denúncia não tenha sido formalmente recebida, sendo esse o termo preclusivo da proposta negocial.
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