FEMINICÍDIO ÍNTIMO

crime da paixão ou crime de poder? Reflexões sobre o uso do termo “passional” nos documentos oficiais

Autores

  • Juliana Lemes da Cruz

Resumo

Analisou-se os crimes de feminicídio íntimo a partir das expressões das relações de poder e dominação associadas às relações de gênero. Problematiza o emprego do termo “passional” para referenciar violências e crimes praticados contra as mulheres em contexto de relação íntima de afeto, onde destacam-se os crimes de feminicídio íntimo. Parte-se do pressuposto de que a persistência do uso do termo “passional” nos documentos oficiais reforça as desigualdades de gênero e impõe barreiras simbólicas ao enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres. Para tanto, metodologicamente, recorreu-se à pesquisa documental junto aos boletins de ocorrência policial e autos de processos judiciais associados aos crimes de feminicídio íntimo ocorridos em municípios do Vale do Mucuri, nordeste mineiro, entre os anos de 2016 e 2020. Ademais, referenciais teóricos subsidiaram a análise, que se constituiu sob a perspectiva de gênero. Resultou da análise a compreensão de que fatores relacionados às realidades histórica, social, cultural e política, combinados com a associação do crime provocado por parceiro ou ex-parceiro íntimo aos sentimentos de amor e paixão, sob a ideia de papéis de gênero, influencia as concepções individuais e coletivas, na relativização das relações conflituosas de gênero, reforçando disparidades e impondo limites ao enfrentamento do fenômeno. Diante desses desafios, o estudo sugere a substituição do termo “passional” por três tipologias alternativas, que melhor se adequam às motivações dos crimes associados à violência doméstica contra a mulher. Quais sejam: a) inconformismo; b) ciúme/posse; e c) oposição, que têm como base as relações de poder e dominação sobre o corpo feminino, características inerentes aos crimes de feminicídio íntimo.

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Publicado

2024-01-22