DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

Autores

  • ANTÔNIO JUNHO AUGUSTO ANASTASIA Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

O autor analisa uma das facetas do procedimento licitatório, ao estudar o fator notório especialização como critério de inexigibilidade de licitação, sob a inspiração trazida pelo Decreto-lei nº 2.300, de 21/11/86. No trabalho, demonstra-se a evolução da discussão doutrinária sobre o tema, em especial a posição dos Tribunais de Contas. Conclui o autor que o trato legislativo da metéria, hoje, atende ao reclamo da corrente majoritária da boa doutrina, sendo a questão apresentada son o ângulo dos princípios da razoabilidade e da probidade.

Biografia do Autor

ANTÔNIO JUNHO AUGUSTO ANASTASIA, Universidade Federal de Minas Gerais

Sociólogo, mestre e bacharel em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014 e 2011, respectivamente). Especialista em Gênero, Diversidade e Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (2016). Atualmente, é doutorando em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (2017) e bacharelando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2013). Foi pesquisador auxiliar do Corpo de Pesquisadores Beneméritos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). É professor de Sociologia do Crime, Metodologia da Pesquisa Científica e Abordagem Sociopsicológica da Violência e do Crime, dos cursos de formação Superior e aperfeiçoamento profissionais da PMMG. Atua como Analista Criminal do Centro Integrado de Informações de Defesa Social da PMMG. Tem experiência em Sociologia Urbana, principalmente, nas seguintes áreas: Crime, Diversidade, Grupos vulneráveis e/ou minorias, Segurança Pública e Violência racial e de gênero.

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Publicado

2018-04-27