DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
Resumo
O autor analisa uma das facetas do procedimento licitatório, ao estudar o fator notório especialização como critério de inexigibilidade de licitação, sob a inspiração trazida pelo Decreto-lei nº 2.300, de 21/11/86. No trabalho, demonstra-se a evolução da discussão doutrinária sobre o tema, em especial a posição dos Tribunais de Contas. Conclui o autor que o trato legislativo da metéria, hoje, atende ao reclamo da corrente majoritária da boa doutrina, sendo a questão apresentada son o ângulo dos princípios da razoabilidade e da probidade.Downloads
Publicado
2018-04-27
Edição
Seção
Artigos
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